Desde 1962, este cartório acompanha o nascimento, o casamento e a despedida de quem vive em Pão de Açúcar — com a segurança jurídica que cada etapa exige.
O Cartório de Registro Civil de Pão de Açúcar foi criado em 26 de junho de 1962 e, desde então, atende à população do distrito — registrando nascimentos, uniões e óbitos com o cuidado que cada família merece.
Mais do que um serviço público, o cartório é parte da história de cada família de Pão de Açúcar: é aqui que a vida civil de um cidadão começa a ser escrita, e é aqui que ela é encerrada com dignidade.
Do nascimento ao óbito, cada registro garante a segurança jurídica necessária em cada etapa — com acolhimento e agilidade.
Registro realizado com agilidade e segurança, garantindo a cidadania desde os primeiros momentos de vida.
Habilitação e celebração de casamentos civis, formalizando a união com todo o respaldo legal necessário.
Registro realizado com acolhimento e celeridade, respeitando o momento delicado das famílias.
Emissão de certidões e segundas vias, inclusive de registros feitos em outros municípios, pelas centrais eletrônicas oficiais.
Também reconhecemos firma e autenticamos documentos, além de lavrar procurações e escrituras referentes ao distrito de Pão de Açúcar, Taquaritinga do Norte/PE.
Sim. O primeiro registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos, conforme a legislação brasileira. Caso seja necessária a emissão de novas certidões posteriormente, poderão ser cobrados os emolumentos previstos em lei, ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade.
O registro deve ser realizado preferencialmente nos primeiros dias após o nascimento. O prazo geral é de 15 dias, prorrogável por até 3 meses caso a residência dos pais ou o local do parto fique a mais de 30 quilômetros de distância do cartório.
Não necessariamente. A forma de realização do registro dependerá da situação familiar e da documentação apresentada. Em alguns casos, o reconhecimento da filiação poderá ser realizado posteriormente, conforme a legislação.
Sim. O estado civil dos pais não impede o registro do nascimento. O procedimento será realizado de acordo com a situação apresentada e a documentação disponível.
A segunda via pode ser solicitada diretamente no cartório ou, em muitos casos, pelos canais eletrônicos disponíveis. Será necessário informar os dados que permitam localizar o registro.
Os documentos variam conforme a situação dos noivos (solteiros, divorciados, viúvos ou estrangeiros). Em geral, são solicitados documento oficial de identificação, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada, comprovante de residência, além dos documentos pessoais de duas testemunhas. Consulte nossa equipe para receber a lista completa aplicável ao seu caso.
Na maioria dos casos, sim. Os noivos podem optar pelo regime de bens que melhor atenda aos seus interesses, desde que observadas as hipóteses previstas em lei, inclusive aquelas em que determinado regime é obrigatório.
O pacto antenupcial é exigido quando os noivos escolhem um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens. O documento deve ser lavrado por escritura pública antes da celebração do casamento.
Sim! É possível solicitar certidões de registros realizados em outras serventias por meio das centrais eletrônicas oficiais.
Os serviços prestados por este cartório são fiscalizados pelo Poder Judiciário de Pernambuco. Os valores cobrados seguem a Tabela de Custas e Emolumentos, afixada aqui no cartório e também disponível no site www.tjpe.jus.br.
Em caso de dúvidas, reclamações ou elogios, você pode procurar a Diretoria do Fórum ou um dos canais abaixo. Antes de acionar a Corregedoria, tente resolver a questão diretamente com a direção do cartório.